O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.648,
DE 18.12.96 (D.O. DE 18.12.96)
Autoriza
a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 166.541.710,96
(CENTO E SESSENTA E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E UM MIL, SETECENTOS E
DEZ REAIS, E NOVENTA E SEIS CENTAVOS), na forma dos anexos I, III e V da
presente Lei.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem da anulação de
dotações orçamentárias na forma dos Anexos II, IV e VI.
Parágrafo
Único - O acréscimo proposto nos Artigos 1º e 2º obedecerá às classificações
orçamentárias e aos valores dos Anexos V e VI.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA
Secretário do Planejamento e Coordenação