O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.647,
DE 17.12.96 (D.O. DE 18.12.96)
Dispõe
sobre elevação dos cargos de Promotor de Justiça das comarcas de Aracoiaba,
Araripe, Viçosa do Ceará e Pacatuba-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os
cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância das comarcas de Aracoiaba e
Araripe ficam elevadas para 2ª Entrância e os cargos de Promotor de Justiça de
2ª Entrância, das comarcas de Viçosa do Ceará e Pacatuba, passam a categoria de
3ª Entrância.
Parágrafo
Único - Os Promotores de Justiça das comarcas ora elevadas, permancerão nas
respectivas funções até serem removidos ou promovidos.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI