O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.645,
DE 12.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Considera de Utilidade Pública a
Federação de Entidades Comunitárias e de Conjuntos Habitacionais do Estado do
Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER
QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Federação de Entidades Comunitárias
e de Conjuntos Habitacionais do Estado do Ceará, entidade sem fins lucrativos,
com sede e foro nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI