O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.644,
DE 12.12.96 (D.O. DE 26.12.96)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Fundação Otília Correia Saraiva, sediada na
Av. Paulo Maurício s/n, na cidade de Barbalha-Ceará.
Art. 2º - A
referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por
finalidade implantar, promover, difundir e incrementar a Educação, Saúde,
Esportes e Cultura no Município de Barbalha.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI