O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.638, DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)

 

Denomina de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominado de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda à margem da Rodovia Ce-060, na entrada Norte da cidade de Pacatuba.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO