O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.638,
DE 14.11.96 (D.O. DE 29.11.96)
Denomina
de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda na cidade de Pacatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado de Carlos Oliveira o Posto da Secretaria da Fazenda à margem da
Rodovia Ce-060, na entrada Norte da cidade de Pacatuba.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ALEXANDRE ADOLFO ALVES NETO