O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.636,
DE 14.11.96 (D.O. DE 27.11.96)
Considera de Utilidade Pública a
Sociedade Pestalozzi de Cratéus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Sociedade Pestalozzi de Cratéus, entidade
civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Cratéus.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de novembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI