O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.626,
DE 20.09.96 (D.O. DE 30.09.96)
Considera
de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente e Assistencial Enedina Pereira
Leite.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente e Assistencial Enedina
Pereira Leite, sediada à Rua Santos Dumont, s/n com C.G.C. Nº 06741151/0001-87
na Cidade de Milagres.
Art. 2º - A
referida Associação é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por
finalidade implantar, promover, difundir e incrementar a Educação no Município
de Milagres.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI