O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.625, DE 20.09.96 (D.O. DE 30.09.96)

 

Considera de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Guarani no Município de Campos Sales-Ce.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Guarani, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Campos Sales, no Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI