O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.625,
DE 20.09.96 (D.O. DE 30.09.96)
Considera
de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Guarani no Município
de Campos Sales-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária do Guarani,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Campos
Sales, no Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI