O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.624,
DE 20.09.96 (D.O. DE 30.09.96)
Considera
de Utilidade Pública Estadual, o Centro Espírita "O Pobre de Deus".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "O Pobre de
Deus", entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de
Viçosa do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI