O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.624, DE 20.09.96 (D.O. DE 30.09.96)

 

Considera de Utilidade Pública Estadual, o Centro Espírita "O Pobre de Deus".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "O Pobre de Deus", entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Viçosa do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de setembro de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI