O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.620,
DE 26.08.96 (D.O. DE 11.09.96)
Considera
de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente São Francisco do
Conjunto Timbó - Maracanaú-Ce.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Beneficente São
Francisco do Conjunto Timbó, com sede e foro no Município de Maracanaú.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI