O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.618,
DE 26.08.96 (D.O. DE 11.09.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom Jardim na cidade
de Fortaleza - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Bom
Jardim, sediada a Rua Edson Martins, 280, na cidade de Fortaleza, portadora do
CGC/MF sob Nº 12.360.681/0001-88.
Art. 2º - A
referida associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por
objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores:
educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição, assistencial e trabalho.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI