O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.617, DE 26.08.96 (D.O. DE 03.09.96)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação Infantil de Palestina, na Vila Palestina, do Município de Orós, neste Estado.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É Considerada de Utilidade Pública a Associação Infantil de Palestina, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Vila Palestina, do Município de Orós, neste Estado.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI