O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.617,
DE 26.08.96 (D.O. DE 03.09.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Infantil de Palestina, na Vila Palestina, do
Município de Orós, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
Considerada de Utilidade Pública a Associação Infantil de Palestina, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro na Vila Palestina, do Município de
Orós, neste Estado.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI