O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.616,
DE 26.08.96 (D.O. DE 03.09.96)
Considera
de Utilidade Pública a Fundação Maria Nilva Alves e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Fundação Maria Nilva Alves,
entidade civil, sem fins lucrativos, que tem sede e foro no município de
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI