O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.615,
DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo, natural de Teresina, no
Estado do Piauí, de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 10.287, de 09 de
julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI