O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.615, DE 19.08.96 (D.O. DE 23.08.96)

 

Concede o Título de Cidadão Cearense ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É concedido ao Engenheiro Hildeberto Santos Araújo, natural de Teresina, no Estado do Piauí, de conformidade com o que preceitua a Lei Nº 10.287, de 09 de julho de 1979, o Título de Cidadão Cearense.

 

         Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI