O texto desta Lei não substitui o
publicado no Diário Oficial.
LEI Nº
12.605, DE 15.07.96 (D.O. DE 31.07.96)
(revogada pela lei n.° 18.946, de 30.07.24)
Dispõe
sobre a alteração da vinculação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Portadora de Deficiência e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência criado pela Lei Nº 11.491, de 23 de setembro de
1988, subordinado ao Governador, passa a ser vinculado à Secretaria do Trabalho
e Ação Social - SAS, compondo sua estrutura organizacional.
Art.
2º - Fica a Secretaria do Trabalho e Ação Social autorizada a adotar
providências necessárias à operacionalização e ao funcionamento do Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da pessoa Portadora de Deficiência, dotando-o
de condições físicas e meios de execução propícios ao
atendimento de suas finalidades específicas, na conformidade da legislação
aplicável.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1996.
TASSO
RIBEIRO JEREISSATI
JOSÉ ROSA
ABREU VALE