O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.602,
DE 01.07.96 (D.O. DE 02.07.96)
Considera
de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Jericoacoara, com base na Lei Nº
12.554, de 27 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Jericoacoara,
entidade civil sem fins lucrativos com sede em Jericoacoara e foro no Município
de Acaraú, Estado do Ceará, com base na Lei Nº 12.554, de 27 de dezembro de
1995.
Art. 2º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI