O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.602, DE 01.07.96 (D.O. DE 02.07.96)

 

Considera de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Jericoacoara, com base na Lei Nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública o Conselho Comunitário de Jericoacoara, entidade civil sem fins lucrativos com sede em Jericoacoara e foro no Município de Acaraú, Estado do Ceará, com base na Lei Nº 12.554, de 27 de dezembro de 1995.

 

         Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de julho de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI