O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.601,
DE 28.06.96 (D.O. DE 01.07.96)
Autoriza
a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente
orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante de R$ 164.291.970,24
(CENTO E SESSENTA E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E NOVENTA E UM MIL, NOVECENTOS E
SETENTA REAIS E VINTE E QUATRO CENTAVOS), na forma dos anexos I, III, V e VII
da presente Lei.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da
anulação de dotações orçamentárias na forma dos Anexos II, IV, VI e VIII
R$ 154.772.330,75
- De Recursos
Provenientes do FUNORH
R$ 1.855.000,00
- Do Aumento
da Contribuição do Estado, através dos órgãos do Estado R$ 7.664.639,49
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA