O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.599,
DE 25.06.96 (D.O. DE 01.07.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Bairro Padre José Palhano de
Sabóia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Moradores do Bairro
Padre José Palhano de Sabóia, entidade civil sem fins lucrativos, que terá sede
e foro no município de Sobral, no Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI