O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.598,
DE 25.06.96 (D.O. DE 01.07.96)
Considera
de Utilidade Pública a Conferência de São Vicente de Paulo de Nova Russas -
Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Conferência de São Vicente de Paulo, sediada
à rua Santos Dumont, s/n Salão Paroquial - Centro - Nova Russas-Ce.
Art. 2º - A
referida conferência é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por
objetivo prestar serviços a comunidade, ajudando aos necessitados, as mães
desamparadas, crianças e anciãos sem recursos de viver, mantendo ajuda com:
alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, ambulatorial, assistência
funeral e educacional.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI