O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.595,
DE 14.06.96 (D.O. DE 17.06.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Educadores de Campos Sales.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Educadores de Campos Sales,
entidade civil, sem fins lucrativos, sediada na rua Júlio Norões, 531 na Cidade
de Campos Sales-Ce, portadora do CGC Nº 07.102.205/0001-27.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI