O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.594,
DE 14.06.96 (D.O. DE 17.06.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Escolinha Beneficente da Comunidade Conjunto
Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Escolinha Beneficente da
Comunidade Conjunto Ceará, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro
no município de Fortaleza, capital do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de junho de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI