O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.592,
DE 29.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Parque Jerusalém.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária do Parque
Jerusalém, sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico nesta
capital.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI