O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.590, DE 29.05.96 (D.O. DE 29.05.96)

 

Altera dispositivo da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995 e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - O Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

         "Art. 1º. ...

 

         Parágrafo Único - A majoração prevista no "caput" deste Artigo, somente produzirá efeito financeiros a partir de 01 de janeiro de 1997."

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI