O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.590,
DE 29.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Altera
dispositivo da Lei Nº 12.528, de 21 de dezembro
de 1995 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
Parágrafo Único do Art. 1º da Lei Nº 12.528, de
21 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
1º. ...
Parágrafo
Único - A majoração prevista no "caput" deste Artigo, somente
produzirá efeito financeiros a partir de 01 de janeiro de 1997."
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI