O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.589,
DE 23.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária Francisco Antônio de Moura e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Francisco Antônio de
Moura, sediada no Sítio Umari-Torto, na cidade de Cedro, CGC/MF Nº
41.339.755/0001-00.
Art. 2º - A
referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por
objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores:
educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição, assistencial e trabalho.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI