O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.587,
DE 16.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Comunitária Ana Roberto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitaria Ana Roberto, entidade
civil sem fins lucrativos, com sede e foro à rua Rodrigues Lunguim de Souza,
s/nº, Distrito de Aleixo, no município de Missão Velha, Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI