O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.586,
DE 16.05.96 (D.O. DE 29.05.96)
Considera
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Manoel Sátiro, na
cidade de Fortaleza - Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Manoel
Sátiro, sediada à Travessa Nova Lima, 49, na cidade de Fortaleza, portadora do
CGC/MF sob Nº 10.381.036/0001-16.
Art. 2º - A
referida Associação é uma socidade civil, sem fins lucrativos, que tem por
objetivo prestar serviços à comunidade dentro dos seguintes setores:
educacional, recreativo, esportivo, saúde, nutrição, assistencial e trabalho.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de maio de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI