O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.578,
DE 25.04.96 (D.O. DE 22.05.96)
Considera de Utilidade Pública
Estadual a Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará-ACEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação de Cosmetologia e
Estética do Ceará - ACEC, constituída como sociedade civil sem fins lucrativos,
com sede e foro jurídico em Fortaleza-Ce, reunindo cosmatólogos, esteticistas,
médicos, farmacêuticos, bioquímicos, fisioterapeutas e outros profissionais de
caráter de pesquisas científicas cujas atividades estejam relacionadas com
tratamentos estéticos corporais.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI