O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.575,
DE 23.04.96 (D.O. DE 17.05.96)
Concede
Títulos de Direito Real de Uso sobre uma área de 2.609,50 ha (dois mil,
seiscentos e nove hectares e cinquenta ares) de terras publicas estaduais,
ocupadas por agricultores do município de Itapiúna, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, autorizado a
expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da
legislação vigente, aos agricultores nominados no Anexo Único, parte integrante
desta Lei, referente à Gleba de terra denominada "Itapiúna", situada
no município de Itapiúna, Estado do Ceará, tudo de conformidade com as
Matrículas de Nºs. 647 - Livro 2-D - Fls. 297 - Área 157,4 ha; 648 Livro 2-D -
Fls. 298 - Área: 77,5ha; 649 - Livro 2-D - Fls. 299 - Área: 69,0ha ; 650 -
Livro 2-D - Fls. 300 - Área: 97,5 ha ; 651 - Livro 2-E - Fls. 01 - Área: 36,1
ha; 652 - Livro 2-E - Fls. 02 - Área: 51,8 ha; 653 - Livro 2-E - Fls. 03 -
Área: 9, 4ha; 654 - Livro 2-D - Fls. 04 - Área: 240, 4ha; 655 - Livro - 2-E -
Fls. 05 - Área: 33, 3ha; 656 - Livros 2 - E - Fls. 06 - Área: 134, 4ha; 657 -
Livro 2 -E - Fls. 07 - Área: 342, 2ha; 658 - Livro 2-E- Fls. 08 - Área: 277,
5ha; 659 - Livro - 2-E - Fls. 09 - Área: 152,8ha; 660 - Livro - 2 -E - Fls. 10
- Área: 297, 4ha; 661 - Livro - 2-E - Fls. 11 - Área: 92, 8ha; 662 - Fls. 13 -
Área: 360, 2ha, perfazendo um total de 2.609,50 ha (dois mil, seiscentos e nove
hectares e cinquenta ares), num total de 163 (cento e sessenta e três)
concessões.
Art. 2º - As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do
Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, que serão suplementares
se insuficientes.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
PEDRO SISNANDO LEITE