O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.570, DE 11.04.96 (D.O. DE 21.05.96)

 

Denomina a Sede Regional do IPEC, no Município de Sobral, de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - Fica denominada de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes" a Agência Regional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), situada no Município de Sobral-Ce.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

         Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI