O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.570,
DE 11.04.96 (D.O. DE 21.05.96)
Denomina
a Sede Regional do IPEC, no Município de Sobral, de "Deputado João
Frederico Ferreira Gomes".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominada de "Deputado João Frederico Ferreira Gomes" a Agência
Regional do Instituto de Previdência do Estado do Ceará (IPEC), situada no
Município de Sobral-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI