O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.569,
DE 10.04.96 (D.O. DE 10.04.96)
Concede
o Título de Cidadão Cearense ao educador Paulo Reglus Neves Freire.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido ao educador Paulo Reglus Neves Freire, natural de Recife, Estado de
Pernambuco, de acordo com a Lei Nº 10.287, de 09 de agosto de 1979, o Título de
Cidadão Cearense.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de abril de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI