O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.566,
DE 18.03.96 (D.O. DE 29.03.96)
Concede o Títulos de Cidadão
Cearense ao Ministro Sepúlveda Pertence.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
concedido o título de Cidadão Cearense ao Ministro José Paulo Sepúlveda
Pertence, natural do Estado de Minas Gerais, de acordo com a Lei Nº 10.287, de
09 de agosto de 1979.
Art. 2º - A
Assembléia Legislativa do Estado do Ceara fixará a data de entrega do referido título
ao agraciado.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 18 de março de 1996.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI