O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.549,
DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera de Utilidade Pública o Centro Sócio-Educacional-Sanitário
"Madonnina Del Grappa".
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública o Centro Sócio-Educacional-sanitário
"Madonnina Del Grappa", entidade filantrópica sem fins lucrativos que
tem por objetivo recuperar a juventude carente de saúde, escola e
profissionalização, através de programa específico de alto nível para que possa
suprir as necessidades das famílias carentes e abandonadas do Parque
Gadalajara, bairro Jurema, Município de Caucaia, com foro e sede na Rua
Campeche Nº 68, Caucaia-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI