O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.547,
DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera
de Utilidade Pública a entidade "Comunicação e Cultural".
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a entidade "Comunicação e Cultura",
sociedade civil sem fins lucrativos, especializada na criação de redes de
publicação alternativas com objetivo de realizar um trabalho de educação não
formal para a cidadania, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará, Brasil,
à rua Castro e Silva, 121 sala 110-Centro.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995
TASSO RIBEIRO JEREISSATI