O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.547, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)

 

Considera de Utilidade Pública a entidade "Comunicação e Cultural".

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a entidade "Comunicação e Cultura", sociedade civil sem fins lucrativos, especializada na criação de redes de publicação alternativas com objetivo de realizar um trabalho de educação não formal para a cidadania, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ceará, Brasil, à rua Castro e Silva, 121 sala 110-Centro.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995

TASSO RIBEIRO JEREISSATI