O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.545,
DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera
de Utilidade Pública a Associação de Assistência à Mulher Carente do Bairro Bom
Jardim e Adjacências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência à Mulher Carente
do Bairro do Bom Jardim e Adjacências, sociedade civil sem fins lucrativos, com
sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995
TASSO RIBEIRO JEREISSATI