O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.545, DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)

 

Considera de Utilidade Pública a Associação de Assistência à Mulher Carente do Bairro Bom Jardim e Adjacências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - É considerada de Utilidade Pública a Associação de Assistência à Mulher Carente do Bairro do Bom Jardim e Adjacências, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995

TASSO RIBEIRO JEREISSATI