O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.544,
DE 27.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera
de Utilidade Pública a Associação Médica Educacional de Lavras da
Mangabeira-Ceará.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Médica Educacional de Lavras da
Mangabeira, sediada na Rua Monsenhor Meceno, 160, na cidade de Lavras da
Mangabeira, portadora do CGC Nº 41.341.074/0001-79.
Art. 2º - A
referida Associação é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, que tem por
finalidade promover assistência médica, educacional, social à comunidade de
Lavras da Mangabeira.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI