O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.537,
DE 22.12.95 (D.O. DE 28.12.95)
Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de
R$ 76.370.000,00 (Setenta e Seis Milhões, Trezentos e Setenta Mil Reais), a
preços constantes de dezembro do corrente ano, na forma dos anexos I e II, da
presente Lei.
II -
proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no Parágrafo Único do Art. 6º,
da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.
Art. 2º.Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei, na forma dos anexos III,
IV e V, decorrem:
I - De
Operações de Crédito Interno............................................... R$
64.470.000,00
II - Da
Anulação de Dotações Orçamentárias...............................R$
11.900.000,00
Art. 3º - As
classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta
Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
MÔNICA CLARCK NUNES CAVALCANTE