O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.535,
DE 21.12.95 (D.O. DE 29.12.95)
Considera
de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Água Fria.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É considerada
de utilidade pública a Associação dos Moradores do Bairro da Água Fria,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico em Fortaleza,
Estado do Ceará.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de dezembro de 1995
TASSO RIBEIRO JEREISSATI