O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.517,
DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)
Denomina
a Rodovia Estadual CE 362 de Rodovia Deputado Chico Monte e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
Rodovia Estadual CE 362, que liga o município de Forquilha à localidade de Olho
D'água do Pajé, passa a ser denominada de Rodovia Deputado Chico Monte.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI