O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.517, DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)

 

Denomina a Rodovia Estadual CE 362 de Rodovia Deputado Chico Monte e dá outras providências.

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - A Rodovia Estadual CE 362, que liga o município de Forquilha à localidade de Olho D'água do Pajé, passa a ser denominada de Rodovia Deputado Chico Monte.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1995.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI