O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.516,
DE 15.12.95 (D.O. DE 26.12.95)
Reconhece
de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com o que Dispõe a Lei Nº 10.044 de
20.07.76, a Sociedade Beneficente Francisca Alves de Almeida, entidade civil,
sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Acopiara, neste Estado.
Art. 2º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI