O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.514,
DE 14.12.95 (D.O. DE 19.12.95)
Considera
de Utilidade Pública Estadual o Instituto Waldemar Falcão.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública Estadual o Instituto Waldemar Falcão, fundado
pela Inspetoria Maria Auxiliadora das Irmãs Salesianas, associação civil, de
caráter educacional, cultural, beneficente, promocional e assistencial, com
sede e foro na Comarca de Fortaleza-Ce.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
contrárias.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em fortaleza, aos 14 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI