O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.511,
DE 06.12.95 (D.O. DE 15.12.95)
Considera de Utilidade Pública a
Associação Comunitária de Amanaiara.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária de Amanaiara,
entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no distrito de Amanaiara e foro
no Município de Reriutaba.
Art. 2º -
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI