O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.508,
DE 01.12.95 (D.O. DE 11.12.95)
Denomina
de Rodovia Vilebaldo Aguiar a estrada que liga Massapê a Coreaú.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
rodovia CE-232, compreendendo os trechos Massapê-Padre Linhares (22,90 Km),
Padre Linhares-Várzea da Volta (13,80 Km), Várzea da Volta-Moraújo (7,90 Km);
bem como a rodovia CE-244, de 7,70 Km, compreendendo o único trecho Entrada
CE-232 (Várzea da Volta) - Coreaú, passam a denominar-se Rodovia Vilebaldo
Aguiar, numa extensão total de 52,30 Km.
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de dezembro de 1995.
MORONI BING TORGAN