O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.506,
DE 24.11.95 (D.O. DE 15.12.95)
Declara
de Utilidade Pública a Associação dos Moradores da Vila Brasília e Adjacências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
considerada de Utilidade Pública, de acordo com a Lei Nº 10.044, de 20.07.76, a
Associação dos Moradores da Vila Brasília e Adjacências, sociedade civil sem
fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Fortaleza-Ce, localizada à Rua
Nova Aurora, Nº 116, Bairro Jardim América.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de novembro de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI