O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.500,
DE 30.10.95 (D.O. DE 30.10.95)
Autoriza
a Abertura de Créditos Suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante
de R$ 506.482.876,07 (QUINHENTOS E SEIS MILHÕES, QUATROCENTOS E OITENTA E DOIS
MIL, OITOCENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E SETE CENTAVOS), na forma dos anexos I,
II, III e IV, da presente Lei.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da
anulação de dotações
orçamentárias.....................................................................................................................R$
506.060.066,07
- Do Excesso
de Arrecadação dos órgãos da Administração
Indireta.............................................................................R$
422.810,00
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA