O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.495,
DE 04.10.95 (D.O. DE 26.10.95)
Dispõe
sobre a publicação de contratos no Diário Oficial e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É
obrigatório, quando da publicação em Diário Oficial de extrato de quaisquer
contratos ou convênios, constar a razão social e endereço completo dos
contraentes.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN