O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.493,
DE 04.10.95 (D.O. DE 19.10.95)
Considera
de Utilidade Pública a Congregação Redentorista do Norte do Brasil.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica considerada de Utilidade Pública a Congregação Redentorista do Norte do
Brasil, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de outubro de 1995.
MORONI BING TORGAN