O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.489,
DE 13.09.95 (D.O. DE 29.09.95)
Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Estadual a doar o imóvel que indica e dá outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Nos termos do Artigo 50 da Constituição Estadual, fica o chefe do Poder
Executivo Estadual autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Itapipoca,
pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CGC (MF) Nº 07.623.077/0001-67,
um terreno a ser desmembrado do "Sítio Sanharão", de propriedade do
Estado do Ceará, localizado naquela cidade.
§ 1º - O
terreno a ser doado mede 65.620,54 m2 (sessenta e cinco mil, seiscentos e vinte
metros e cinqüenta e quatro centímetros quadrados), extremando a Leste (221,70
m) com o terreno pertencente a Construtora Salles Furlani, denominado Sítio
Salgadinho, Oeste (110,60 m), Norte (412,50 m) e, Sul (368 m) com terras
restantes do Sítio Sanharão, de propriedade do Estado do Ceará, tendo sido
aludido imóvel adquirido pelo Estado do Ceará, na conformidade do que consta da
Transcrição Nº 4.670, fls. 109, do Livro 3-1, do Registro do Imóvel - Cartório
do Segundo Ofício da Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará.
§ 2º - O
terreno, cuja doação é autorizada por esta Lei, se destina a implementação e
execução do Projeto de Desenvolvimento Urbano e Gestão dos Recursos Hídricos do
Estado do Ceará - PROURB/CE - saneamento e construção de casas populares -
visando a melhoria de vida da população local.
Art. 2º -
Reverterá ao Patrimônio do Estado o imóvel ora doado, se lhe for dada
destinação diversas daquela que está prevista no § 2º do Artigo anterior.
Art. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1995.
MORONI BING TORGAN
ADOLFO MARINHO PONTES