O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI Nº 12.485, DE 29.08.95 (D.O. DE 31.08.95)

 

Denomina de Rodovia Senador Carlos Jereissati, a Estrada que liga Palmácia a Baturité (CE - 065).

 

         O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

         Art. 1º - A Rodovia Estadual CE - 065, compreende os trechos Maranguape - Ladeira Grande, Ladeira Grande-Palmácia, Palmácia-Pacoti e Pacoti - Guaramiranga; bem como o trecho da CE 356 que liga Guaramiranga - Baturité, passa a denominar-se Rodovia Senador Carlos Jereissati.

 

         Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

         PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 29 de agosto de 1995.

MORONI BING TORGAN

FRANCISCO QUEIROZ MAIA JÚNIOR