O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.485,
DE 29.08.95 (D.O. DE 31.08.95)
Denomina
de Rodovia Senador Carlos Jereissati, a Estrada que liga Palmácia a Baturité
(CE - 065).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A
Rodovia Estadual CE - 065, compreende os trechos Maranguape - Ladeira Grande,
Ladeira Grande-Palmácia, Palmácia-Pacoti e Pacoti - Guaramiranga; bem como o
trecho da CE 356 que liga Guaramiranga - Baturité, passa a denominar-se Rodovia
Senador Carlos Jereissati.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 29 de agosto de 1995.
MORONI BING TORGAN
FRANCISCO QUEIROZ MAIA JÚNIOR