O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.484,
DE 03.08.95 (D.O. DE 15.08.95)
Autoriza
a abertura de créditos especiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos especiais até o montante de
R$ 2.314.856,00 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E QUATORZE MIL E OITOCENTOS E
CINQUENTA E SEIS REAIS), a preços constantes de junho do corrente ano, na forma
dos anexos I e II, da presente Lei.
II -
proceder a atualização dos referidos créditos, através da abertura de créditos
adicionais suplementares, obedecendo ao disposto no parágrafo único do Art. 6º,
da Lei Nº 12.406, de 29/12/94.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Do Excesso
de Arrecadação do Tesouro
Estadual.............................................................................................................R$
90.000,00
- De Convênio
com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Agricultura, do
Abastecimento e da Reforma Agrária e o Estado do Ceará, através da Secretária
da Agricultura e Reforma Agrária do Estado do Ceará -
SEARA.........................................R$ 258.356,00
- De
Convênio com órgão Federal, celebrado entre o Ministério da Saúde, através do
Fundo Nacional de Saúde e o Fundo Estadual de Saúde, com a interveniência da
Secretaria Estadual da
Saúde..........................................................................................R$
1.964.000,00
- Da
anulação de dotações orçamentárias do Fundo Penitenciário do Estado do
Ceará..................................................R$ 2.500,00
Art. 3º - As
classificações orçamentárias de que trata o crédito especial proposto nesta
Lei, ficam incorporadas ao Plano Plurianual 1995 (Lei Nº 12.356, de 04/11/94).
Art. 4º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de agosto de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA