O texto
desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 12.480,
DE 25.07.95 (D.O. DE 28.07.95)
Autoriza
a abertura de créditos suplementares e dá outras providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir,
adicional ao vigente orçamento do Estado, créditos suplementares até o montante
de R$ 17.258.500,00 (DEZESSETE MILHÕES, DUZENTOS E CINQUENTA E OITO MIL E
QUINHENTOS REAIS), na forma dos anexos I e III da presente Lei.
Art. 2º - Os
recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem:
- Da
Anulação de dotações orçamentárias R$
16.598.500,00
- Do Excesso
de Arrecadação da Fundação de Assistência Desportiva do Estado do Ceará - FADEC R$
660.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1995.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
ANTÔNIO CLÁUDIO FERREIRA LIMA